Circunstâncias subjetivas

 

Suspeição por foro íntimo não é permanente

Por Marília Scriboni
 

A declaração de suspeição por foro íntimo não é eterna, podendo ser revogada conforme as circunstâncias. A interpretação do artigo 135 do Código de Processo Civil — que trata do tema — levou o desembargador Antonio Saldanha Palheiro, da 5ª Câmara de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a negar Agravo de Instrumento da Light Serviços de Eletricidade, no último 6 de junho.

www.conjur.com.br

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...